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BOI VERMELHO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2004 por MARIA CLEUDES FREIRE PAULINO BRANCALION - ME, processo nº 826606881, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826606881
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA CLEUDES FREIRE PAULINO BRANCALION - ME
CNPJ do titular04.682.454/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

*REFRIGERANTES, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS E BEBIDAS ENERGÉTICAS SEM ALCOÓL.*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826606881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170116347 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Red Bull GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2423
  2. 25/04/2017 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome "RED BULL", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818339128 (RED BULL), Processo 818725974 (RED BULL), Processo 816371571 (RED BULL), Processo 821182820 (TOURO VERMELHO) e Processo 821583867 (RED BULL ENERGY DRINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao INDEFERIMENTO DE PEDIDO, publicado à RPI 2414 de 11/04/2017, tendo em vista correta indicação das anterioridades impeditivas quanto ao inciso XIX do art. 124 da LPI. código IPAS658 · RPI 2416
  3. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome "RED BULL", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818339128 (RED BULL), Processo 818725974 (RED BULL), Processo 816371571 (RED BULL), Processo 821182820 (TOURO VERMELHO), Processo 821583867 (RED BULL ENERGY DRINK) e Processo 120000075 (RED BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2414
  4. 14/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 040490 (RJ), de 12/11/2004 código 009 · RPI 1836
  5. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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Classificação figurativa (Viena)