Associação, com finalidade de organização e consultoria empresarial e patronal: I. Contribuir para a capacitação de exportação através de estímulo às atividades de capacitação profissional, aperfeiçoamento tecnológico, design e outras atividades de cunho econômico, social, educacional e tecnológicas de interesse geral dos associados; II- Realizar atividades de apoio à capacitação dos associados para a exportação de seus produtos, incluindo a contratação de pessoal para tais atividades, locação de escritório, entre outras necessidades inerentes aos associados; III. Desempenhar atividades direcionadas à melhoria da oferta exportável; IV. Assessorar os associados quanto ao melhoramento técnico, industrial, comercial, administrativo, com vistas à exportação; V. Realizar ou fazer realizar estudos de mercado para seleção de mercados prioritários, para posterior subsídio na definição dos mercados de exportação; VI. Contratar empresa comercial exportadora para realizar as exportações em nome das associadas; VII. Coordenar a implantação normas técnicas de modo a adequar os produtos às necessidades dos mercados de exportação; VIII. Criar os signos distintivos e outros instrumentos de reconhecimento de produto e de sua fonte, inclusive marca própria; IX. Selecionar os fabricantes e os produtos a serem inseridos no programa de exportação, pelo conteúdo, preço, qualidade, design, embalagem; X. Acompanhar as oportunidades internacionais e identificar os principais eventos no Brasil e no exterior para participação dos associados; XI. Organizar missões empresariais, com o objetivo de buscar parcerias comerciais e técnico-industriais para os associados, assim como rodadas de negócios; XII. Avaliar a necessidade e promover a contratação de serviços, cursos, seminários e/ou outras atividades eventualmente necessárias para concretizar os objetivos dos associados; XIII. Desenvolver e manter os meios de promoção (catálogos, site, etc) para os produtos a serem exportados; XIV. Participação em feiras, exposições e outros eventos nacionais e internacionais com o intuito de promover os produtos de fabricação dos associados; XV. Manter o equilíbrio técnico e organizacional entre os associados;