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REDE EXTRA FARMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2004 por DROGARIA GARCIA & NASCIMENTO LTDA ME, processo nº 826603041, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826603041
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA GARCIA & NASCIMENTO LTDA ME
CNPJ do titular02.592.388/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REDE".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALGODÃO PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS DIETÉTICOS, ANALGÉSICOS, ANESTÉSICOS, ANTISÉPTICOS PARA USO MEDICINAL, ANTIBIÓTICOS, ATADURAS PARA CURATIVOS, BALAS PARA USO MEDICINAL, PREPARAÇÕES BALSÂMICAS PARA USO MEDICINAL, ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA MENSTRUAÇÃO, CURATIVOS CIRÚRGICOS, MEDICAMENTOS DEPURATIVOS, SUBSTÂNCIAS PARA DOR DE CABEÇA, PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA EMAGRECIMENTO, EMPLASTOS PARA USO MEDICINAL, ESPARADRAPOS PARA USO MEDICINAL, GASES PARA USO MEDICINAL, GLICERINA PARA USO MEDICINAL, REMÉDIOS ANTITRANSPIRANTES PARA OS PÉS, SOLUÇÕES PARA LENTES DE CONTATO, SORO FISIOLÓGICO, TRANQUILIZANTES, MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826603041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  3. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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Classificação figurativa (Viena)