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SATYANANDA YOGA BIHAR YOGA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2004 por SÉRGIO LUIZ CLARK, processo nº 826591329, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826591329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2004
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularSÉRGIO LUIZ CLARK
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "YOGA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇO DE ENSINO TEÓRICO E PRÁTICO DE YOGA (HISTÓRIA, FILOSOFIAS E TÉCNICAS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826591329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 15/09/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110002103 (05/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SÉRGIO LUIZ CLARK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2332
  3. 09/06/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110002103 (05/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SÉRGIO LUIZ CLARK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CEDENTE E CESSIONÁRIA, E DE SEUS RESPECTIVOS SIGNATÁRIOS COMPROVADO PODERES DOS MESMOS, PARA ASSINAR TAL DOCUMENTO, APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA COM PODERES PARA RECEBER CITAÇÕES JUDICIAIS, CONFORME ART. 217 DA LPI E PREENCHA O FORMULÁRIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM NOME DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2318
  4. 17/03/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110002103 (05/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SÉRGIO LUIZ CLARK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, COM A ASSINATURA DOS SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES LEGAIS, CEDENTE E CESSIONÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2306
  5. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  6. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  7. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748

Classificação figurativa (Viena)