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RHOWERT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2004 por RHOWERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 826582567, nas classes 12. Registro em vigor até 23/10/2027.

Número do processo826582567
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2004
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2027
TitularRHOWERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular00.005.373/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ASSENTOS PARA VEÍCULOS; ESTOFAMENTOS PARA VEÍCULOS; MOLAS PARA SUSPENSÃO DE VEÍCULOS; APOIOS DE CABEÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS; PAINÉIS PARA VEÍCULOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826582567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170332412 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RHOWERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GABRIELA REGINA SARTORI<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  2. 28/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2086
  3. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  4. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1917
  5. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  6. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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Classificação figurativa (Viena)