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IDALGO ACESSORIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2004 por IDALGO COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, processo nº 826576036, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826576036
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2004
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularIDALGO COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
CNPJ do titular07.406.648/0001-01
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACESSORIOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS TAIS COMO: SONS EM GERAL (TOCA-FITAS, AUTO FALANTE, TUITAS), ALARMES, TRAVAS, VIDRO ELÉTRICO, AR CONDICIONADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826576036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 22/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2020
  4. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  5. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748

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