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CANTINA DA SERRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2004 por GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA, processo nº 826573460, nas classes 33. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo826573460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularGREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA
CNPJ do titular13.323.733/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas em geral, vinhos compostos, misturas alcóolicas a base de vinhos.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210248174 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>ARBOR BRASIL Indústria de Bebidas LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 10/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170293203 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA OS DADOS DO TITULAR (NOME) JÁ SE ENCONTRAREM ATUALIZADOS CONFORME PETICIONADO.<br /> código IPAS699 · RPI 2479
  3. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160250379 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ARBOR BRASIL Indústria de Bebidas LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  4. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170264215 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARBOR BRASIL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  5. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170198425 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ARBOR BRASIL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  6. 16/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2206
  7. 02/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2178
  8. 27/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2138
  9. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080104497 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2008 código 511 · RPI 1979
  10. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  11. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  12. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748

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