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NATURGOLD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2004 por A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP, processo nº 826563139, nas classes 30. Registro em vigor até 02/10/2027.

Número do processo826563139
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2027
TitularA NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
CNPJ do titular61.138.681/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PREPARAÇÃO FEITA COM CEREAIS, CEREAIS SECOS, FARINHA DE CEVADA DESCASCADA E ESMAGADA, CHÁ, CRAVOS DA ÍNDIA, MALTE PARA ALIMENTAÇÃO (CONSUMO HUMANO), FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO, FLOCOS DE AVEIA, GELÉIA REAL (INCLUÍDA NESTA CLASSE) PARA CONSUMO HUMANO, GENGIBRE (CONDIMENTOS), LEVEDURA, MEL, MELAÇO, PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE MARACUJA SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), VINAGRES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170173295 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1906
  4. 08/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1857
  5. 31/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1756

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