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ACONSULT TREINAMENTO & EVENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2004 por ACONSULT - ASSESSORIA & CONSULTOIRA S/C LTDA, processo nº 826557295, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826557295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2004
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularACONSULT - ASSESSORIA & CONSULTOIRA S/C LTDA
CNPJ do titular01.295.244/0001-01
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TREINAMENTO & EVENTOS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS, TREINAMENTOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS E OFICINAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826557295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  4. 03/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE NECESSÁRIO, LIMITANDO OS PRODUTOS OU SERVIÇOS A UMA ÚNICA NCL. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1904
  5. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

Classificação figurativa (Viena)