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FM MÍDIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2004 por FERNANDO IRINEU DE SOUZA MIGUEL, processo nº 826546706, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826546706
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO IRINEU DE SOUZA MIGUEL
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda ; Agências de publicidade ; Aluguel de espaço publicitário ; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação ; Clipping (Serviços de -) ; Comerciais de rádio ; Comerciais de televisão ; Distribuição de amostras ; Distribuição de material publicitário ; Mala direta (Publicidade por -) ; Marketing (Estudos de -) ; Material publicitário (Atualização de -) ; Material publicitário (Distribuição de -) ; Pesquisa de marketing ; Preparação de colunas publicitárias ; Promoção de vendas [para terceiros] ; Propaganda ; Publicação de textos publicitários ; Publicidade ; Publicidade de rádio ; Publicidade de televisão ; Publicidade externa [letreiros, outdoors] ; Publicidade on-line em rede de computadores ; Publicidade por catálogos de vendas ; Publicitário (Aluguel de material -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826546706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  3. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

Classificação figurativa (Viena)