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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2004 por MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A, processo nº 826536620, nas classes 21. Registro em vigor até 19/08/2028.

Número do processo826536620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2004
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2028
TitularMARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A
CNPJ/CPF do titular43.214.055/0001-07
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REDE".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abotoadeiras; Abridores de garrafas; Açucareiros, exceto de metal precioso; Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso; Ampolas de vidro [recipientes]; Ampulhetas; Anilhos para aves; Anilhos para aves domésticas; Apagadores de velas, exceto de metal precioso; Apanha-migalhas; Aparelhos e máquinas não elétricos para engraxar sapatos; Aparelhos para higiene bucal; Aquecedores não elétricos para mamadeiras; Arandelas, exceto de metal precioso; Argolas para guardanapos, exceto de metal precioso; Armadilhas para camundongos; Armadilhas para insetos; Armadilhas para ratos; Aspersores para regar flores e plantas; Aspiradores de pó não elétricos; Bacias para lavar roupas; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes de tecidos fiados; Baldes para carvão; Baldes para gelo; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para asseio de animais de estimação; Bandejas para uso doméstico, exceto de metais preciosos; Banheiras para aves; Banheiras para bebês [portáteis]; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Batedores para tapetes [exceto máquinas]; Bateria de cozinha; Bebedouros; Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; Bicos de regadores; Bicos [bules, calhas etc.]; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras, exceto de metal precioso; Brochas de alcatrão, com cabo longo; Bustos de porcelana, terracota ou vidro; Caçambas; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Cafeteiras não elétricas, exceto de metal precioso; Caixas de bombons, exceto de metal precioso; Caixas de vidro; Caixas para asseio de animais de estimação; Caixas para chá, exceto de metal precioso; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Caldeirões; Camurça para limpeza; Candelabros [castiçal], exceto de metal precioso; Canecas, exceto de metal precioso; Cântaros, exceto de metal precioso; Cantis; Capas para tábuas de passar; Castiçais, exceto de metal precioso; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Cerdas de animais; Cerdas de porco; Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso; Chaleiras não elétricas; Chaleiras, exceto de metal precioso; Chapas de ferro não elétricas para waffles; Chapas para impedir o transbordo do leite; Chifres para beber; Coadores de chá [filtros], exceto de metal precioso; Coadores não elétricos para café; Coadores, exceto de metal precioso; Cofrinhos não metálicos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Copos para beber; Copos, exceto de metal precioso; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Couro polido; Cristais [vidraçaria]; Defumadores [perfumadores]; Descalçadeiras para botas; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Descansos, exceto de papel ou de pano; Desentupidores de pia; Dispensadores de sabão; Dispensadores metálicos de toalhas de papel; Enceradeiras não elétricas; Enfeites de porcelana; Escovas; Escovas de dentes; Escovas de dentes, elétricas; Escovas de toalete; Escovas elétricas [exceto partes de máquina]; Escova para calçados; Escovas para cavalos; Escovas para esfregar; Escovas para lavar louça; Escovas para limpar tanques e recipientes; Escovas para sobrancelhas; Escovas para vidros de luminárias; Escovinha para as unhas; Esfregões; Esfregões abrasivos para cozinha; Esfregões metálicos para arear; Esfregões para limpeza; Esfregões [panos] de limpeza; Espanadores de móveis; Espanadores de pó, de penas; Espátulas para tortas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espetos de metal para cozinha; Esponjas abrasivas para limpar a pele; Esponjas de toalete; Esponjas para pó de arroz; Esponjas para uso doméstico; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estátuas de porcelana, terracota ou vidro; Esticadores de calças; Esticadores de camisas; Esticadores de vestuário; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Estojos para pó de arroz, exceto de metal precioso; Estopa de algodão para limpeza; Estopa para limpeza; Fechos para tampas de panelas; Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil; Fibra de vidro, exceto para uso têxtil; Fibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtil; Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro; Filtros para uso doméstico; Fio dental para uso odontológico; Formas de cozinha; Formas para alargar luvas; Formas para bolos; Formas para gelo; Formas [utensílios de cozinha]; Frascos de bebidas para viajantes; Frascos, exceto de metal precioso; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Gaiolas para animais de estimação; Galhetas, exceto de metal precioso; Galheteiros, exceto de metal precioso; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafas; Garrafas para gelas; Garrafas térmicas; Geleiras portáteis, não elétricas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Incensários [perfumadores]; Indez [ovos artificiais]; Infusores de chá, exceto de metal precioso; Instrumentos de limpeza [manuais]; Instrumentos para irrigação; Jarras de vidro; Lã de aço para limpeza; Lã de vidro, exceto para isolamento; Latas de lixo; Lixeiras; Louças, exceto de metal precioso; [exceto para garfos e colheres]; Luvas de jardinagem; Luvas para polir; Luvas para uso doméstico; Maçanetas de porcelana para portas; Maiólica; Manjedouras; Manjedouras para animais; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Mata-moscas [mecânicos]; Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra]; Merendeiras [lancheiras]; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores manuais para pimenta; Moinhos naturais para uso doméstico; Moringas [bilhas], exceto de metal precioso; Mosaicos de vidro, exceto para construção; Necessaire; Opalinas; Oveiros, exceto de metal precioso; Paliteiros, exceto de metal precioso; Palitos de dentes; Panelas de pressão, não elétricas; Panelas para cozinha; Panos de limpeza; Panos de pó; Panos impregnados com detergente para limpeza; Panos para limpeza de chão; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Peles de camurça para limpeza; Pêlos para escova; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios domésticos]; Pentes; Pentes com dentes largos para os cabelos; Pentes elétricos; Pentes para animais; Pimenteiras, exceto de metal precioso; Pincéis para barba; Pires, exceto de metal precioso; Porcelanas; Porta-condimentos (conjuntos de-); Porta-guardanapos, exceto de metal precioso; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos de papel; Pratos, exceto de metal precioso; Pregadores para roupas; Raladores [utensílios domésticos]; Rascadeiras; Ratoeiras; Recipientes de vidro; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para cozinha ou uso doméstico, exceto de metal precios; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Refugos de lã para limpeza; Regadores; Regadores para flores e plantas; Rolhas de vidro; Rolos para massas [doméstico]; Saboneteiras; Saca-rolhas; Sacos de confeiteiros; Saladeiras, exceto de metal precioso; Saleiros, exceto de metal precioso; Secadores de roupas; Sifões para águas gasosas; Sílica fundida [produtos semitrabalhados], exceto para construção; Sinalizadores de porcelana ou vidro; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Suportes para pincéis para barba; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Tábuas para passar roupas; Taças para frutas; Taças, exceto de metal precioso; Tachos de barro; Tampas de louça; Tampas de pote; Tampas de vidro; Tampas para manteigueiras; Terrários de interiores [cultura de plantas; Terrinas, exceto de metal precioso; Tigelas de vidro; Tigelas [bacias]; Travessas para frutas, legumes e verduras; Trituradores domésticos não elétricos; Urinóis; Urnas, exceto de metal precioso; Utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha, exceto de metal precioso; Utensílios para mesa, exceto de metal precioso; Utensílios para toalete; Vaporizadores de perfumes; Varais de roupas; Vasos para flores; Vasos, exceto de metal precioso; Vassouras; Vassouras mecânicas; Vidro em pó para decoração; Vidro incorporado com finos condutores elétricos; Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados]; Vidro pintado; Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto para construção]; Vidros opalas; Vidros [recipientes].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826536620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170034391 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180116239.<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180207329 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140147502 (29/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Benedita Aparecida Rodrigues<br /><b>Cessionário: </b>SMART VAREJOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  4. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  5. 13/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SMART VAREJOS LTDA código 235 · RPI 1923
  6. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  7. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

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Classificação figurativa (Viena)