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DNA CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2004 por CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DNA LTDA ME, processo nº 826531881, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826531881
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2004
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2021
TitularCENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DNA LTDA ME
CNPJ do titular04.274.195/0001-19
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS PROFISSIONALIZANTES E CURSOS LIVRES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826531881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  3. 21/06/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1952, DE 03/06/2008 E 1904, DE 03/07/2007, RESPECTIVAMENTE, UMA VEZ QUE À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO A ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA ERA PEDIDO DE REGISTRO [PED. 824372166]. código 295 · RPI 2111
  4. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  5. 03/06/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1952
  6. 03/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 824372166).O COMÉRCIO DE PRODUTOS REFERE-SE À NCL(8) 35. código 100 · RPI 1904
  7. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

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