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AMPLA SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2004 por AMPLA SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 826530303, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826530303
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularAMPLA SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular05.583.501/0001-61
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Prestação de serviços de comunicação empresarial, como assessoria de imprensa, produção de informativos empresariais e redação publicitária.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826530303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170233929 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>a marca já foi indeferida<br /> código IPAS567 · RPI 2454
  2. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821021230 (AMPLO) e Processo 823043134 (AMPLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2450
  3. 03/11/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 823043134, 825999154EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO A PET[RJ] 000033090436067, DE 08/07/2009, DE: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 241 · RPI 2026
  4. 19/05/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REINVIDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 2002
  5. 14/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 028898 (RJ), de 13/08/2004 - Petição: 001619 (MG), de 28/06/2004 código 009 · RPI 1832
  6. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

Classificação figurativa (Viena)