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SANTO ANTÔNIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2004 por COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS SANTO ANTÔNIO, processo nº 826530036, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826530036
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularCOMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS SANTO ANTÔNIO
CNPJ do titular25.582.727/0001-55
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

ARTIGOS TÊXTEIS DE USO MEDICINAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170046147 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>San Antonio Shoe, Inc<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170182766 não foi apresentada qualquer prova de uso, nem mesmo foi declarado que a marca era usada. Dessa forma, por não haver qualquer indício de uso, defere-se a petição de caducidade nº 850170046147.<br /> código IPAS669 · RPI 2502
  3. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170240869 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS SANTO ANTÔNIO<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  4. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170282773 (07/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SAN ANTONIO SHOE, INC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  5. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170250266 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS SANTO ANTÔNIO<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  6. 30/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170046147 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>San Antonio Shoe, Inc<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2421
  7. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  8. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  9. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

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