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CARVÃO SÃO BENEDITO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2004 por COMERCIO DE CARVAO SAO BENEDITO LTDA ME, processo nº 826525032, nas classes 35. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo826525032
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2004
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularCOMERCIO DE CARVAO SAO BENEDITO LTDA ME
CNPJ do titular07.216.869/0001-17
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARVÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADO E VAREJO, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CARVÃO, CARVÃO VEGETAL E MINERAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826525032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200208225 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIO DE CARVAO SAO BENEDITO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 15/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BENEDITO DE OLIVEIRA ARAÇATUBA código 235 · RPI 2032
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

Classificação figurativa (Viena)