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URDI ARQUITETURA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2004 por URDI ARQUITETURA E DESIGN LTDA, processo nº 826524834, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826524834
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2004
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2019
TitularURDI ARQUITETURA E DESIGN LTDA
CNPJ do titular06.210.691/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARQUITETURA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ARQUITETURA; CONSULTORIA, ASSESSORIA E GERENCIAMENTO EM, ARQUITETURA, PROJETOS, ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICO - ECONÔMICA; PLANEJAMENTO, ARBITRAMENTO E ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS, COORDENAÇÃO DE PROJETOS, CENOTÉCNIA, ILUMINAÇÃO CÊNICA, COMUNICAÇÃO VISUAL, ACÚSTICA E SONORIZAÇÃO NA ÁREA DE ARQUITETURA; CONCEPÇÃO, DESENHO, CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PLANTAS, PROJETOS, DECORAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL; DECORAÇÃO DE INTERIORES; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS E PLANEJAMENTO URBANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826524834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 15/12/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190227962 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>URDI ARQUITETURA E DESIGN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2594 em 24/09/2020.<br /> código IPAS428 · RPI 2606
  3. 24/09/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190227962 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>URDI ARQUITETURA E DESIGN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2594
  4. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180226987 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>URDI ARQUITETURA E DESIGN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  5. 11/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 2014
  6. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  7. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  8. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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