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ML MAGIC LINE COMUNICAÇÕES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2004 por MAGIC LINE COMUNICAÇÕES S/C LTDA., processo nº 826523625, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826523625
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularMAGIC LINE COMUNICAÇÕES S/C LTDA.
CNPJ do titular02.279.765/0001-38
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " COMUNICAÇÕES ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de publicidade; agências de propaganda; aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; publicidade externa [letreiros, outdoors]; publicidade por mala direta; publicidade; publicidade de rádio; publicidade de televisão; publicidade on-line em rede de computadores; publicidade por catálogos de vendas; agências de propaganda; propaganda; agências de informação comercial; agências de importação-exportação; agências de informação comercial; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826523625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  3. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

Classificação figurativa (Viena)