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AA APOIO AGROPECUÁRIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2004 por APOIO DISTRIBUIDORA AGRÍCOLA LTDA - ME, processo nº 826522270, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826522270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2004
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularAPOIO DISTRIBUIDORA AGRÍCOLA LTDA - ME
CNPJ do titular01.803.846/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "AGROPECUÁRIA".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo para agricultura Cloreto de cal [adubo] Fertilizantes Fuligem para uso industrial ou agrícola Húmus Substratos para cultivo fora do solo [agricultura] Terra para cultivo Terra vegetal Defensivos agrícolas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826522270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NO RPI 2001, DE 12/05/2009, PARA INCLUSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2020
  4. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  5. 07/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 038817 (SP), de 25/10/2004 código 009 · RPI 1835
  6. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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Classificação figurativa (Viena)