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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2004 por EDSON J FERNANDES AGRO-PECUARIA ME, processo nº 826521843, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826521843
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2004
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularEDSON J FERNANDES AGRO-PECUARIA ME
CNPJ do titular01.003.734/0001-97
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: ADUBO PARA AGRICULTURA; ADUBOS NITROGENADOS; AGRICULTURA (ADUBO PARA -); AGRICULTURA (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA -), COM EXCEÇÃO DOS FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS; FERTILIZANTES; FERTILIZANTES (PREPARAÇÕES -); INSETICIDAS (ADITIVOS QUÍMICOS PARA -); SEMENTES (SUBSTÂNCIAS PARA CONSERVAR -); VENENO PARA BARATA E FORMIGAS .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826521843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 09/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1979
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1906
  5. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

Classificação figurativa (Viena)