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NEUVATION CYCLING

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2004 por THE JOHN NEUGENT COMPANY, processo nº 826520251, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826520251
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE JOHN NEUGENT COMPANY
UF · País— · US

Apostila: sem direito ao uso exclusivo de "cycling"

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

BICICLETAS, TRICICLOS; CAMPAINHAS PARA BICICLETAS, TRICICLOS; FREIOS DE BICICLETAS, TRICICLOS; CORRENTES DE BICICLETAS, TRICICLOS; QUADROS DE BICICLETAS, TRICICLOS; GUIDÕES DE BICICLETAS, TRICICLOS; BOMBAS DE BICICLETAS, TRICICLOS; AROS DE RODA DE BICICLETAS, TRICICLOS; SELINS PARA MOTOCICLETAS, BICICLETAS, TRICICLOS; RAIOS DE RODAS DE BICICLETAS, TRICICLOS, VELOCÍPEDES; ESTRIBOS DE BICICLETAS, TRICICLOS; PNEUS DE BICICLETAS, TRICICLOS; INDICADORES DE DIREÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS; REDES PARA BICICLETAS, TRICICLOS; CÂMARAS DE AR PARA BICICLETAS, TRICICLOS; COBERTURAS DE SELIM PARA BICICLETAS, MOTOCICLETAS; PNEUS SEM CÂMARA DE AR PARA BICICLETAS, TRICICLOS; RODAS PARA BICICLETAS, TRICICLOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826520251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  3. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

Classificação figurativa (Viena)