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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2004 por GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA., processo nº 826518010, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826518010
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularGANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular88.712.955/0001-12
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHAS (VESTUÁRIO), BERMUDAS, BONÉS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS (VESTUÁRIO), CINTOS (VESTUÁRIO), COLETES, COMBINAÇÕES DE VESTUÁRIO, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, SUETERS, TRAJES, VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826518010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090186015 (03/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Restauração de processo (367.1)<br /><b>Requerente: </b>GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de registro foi definitivamente arquivado de acordo com parágrafo único do art. 162 da Lei da Propriedade Industrial, encerrando-se a instância administrativa.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  2. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

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Classificação figurativa (Viena)