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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2004 por DECATHLON, processo nº 826512488, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826512488
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2004
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularDECATHLON
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS E SUAS LIGAS; MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL; TRABALHOS EM FERRO; PINOS, PORTAS DE METAL, FECHADURAS, CHAVES, ANÉIS DE METAL, CABOS NÃO ELÉTRICOS E FIOS DE METAL COMUM, PREGOS, CERCAS DE METAL, FERRAGENS, PROTETORES DE ÁRVORES DE METAL, LÂMPADAS DE METAL, NÃO LUMINOSAS, CAIXAS DE METAL, CESTAS DE METAL, GRAMPOS DE METAL, MATERIAIS DE FERRO PARA ESCALADA, MATERIAIS DE FERRO PARA MONTANHISMO, ESTRIBOS DE METAL; RACKS DE METAL; FIOS ENCAPADOS; FERRADURAS DE METAL; COLEIRAS PARA CACHORROS, ESPORAS, MOINHOS DE METAL, ESTACAS DE FERRO PARA TENDAS, PAINÉIS DE METAL, ARMADILHAS DE FERRO PARA ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826512488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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