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DANFERRANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2004 por MINERADORA FAZENDA TRAIRA LTDA, processo nº 826511724, nas classes 33. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826511724
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularMINERADORA FAZENDA TRAIRA LTDA
CNPJ do titular04.848.410/0001-48
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ, AGUARDENTE DE ARROZ, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, BEBIDAS AMARGAS, ANIS (LICOR), ANISETE (LICOR DE ANIS), APERITIVOS, ARACA, BEBIDAS DESTILADAS, CERVEJA, COQUETEIS, CURAÇAU, DIGESTIVOS (LICORES E DESTILADOS), ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, GIM, HIDROMEL, LICORES, LICORES DE MENTA, MOSTO DE PÊRA (VINHO DE PÊRA), QUIRCHE, RUM, SAQUÊ, SIDRA, UÍSQUE, VINHO, VODCA, ESPUMANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826511724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170276248 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MINERADORA FAZENDA TRAIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1903
  4. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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