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PORTAL VERDE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2004 por ASSOCIAÇÃO PORTAL VERDE, processo nº 826511317, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826511317
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2004
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularASSOCIAÇÃO PORTAL VERDE
CNPJ do titular04.285.666/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS AGRÍCOLAS, TAIS COMO ARROZ NÃO PROCESSADO,ABÓBORAS, ALFACE, ALHO-PORÓ, AMENDOIN, AVEIA, AVELÃ, AZEITONAS, BATATAS FRESCAS, BETERRABA,CASTANHA, CEBOLA, CEREAIS EM GRÃOS, ERVAS FRESCAS, ERVILHAS FRESCAS, FRUTAS, VERDURAS ELEGUMES FRESCOS, GRÃOS, HORTALIÇAS, LENTILHA, LIMÃO, LARANJA, MILHO, TRIGO, UVA, RAÍZESCOMESTÍVEIS E DEMAIS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826511317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  4. 15/01/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO CLASSE DE SERVIÇOS. ALTERADAS CLASSE E ESPECIFICAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A PET.810070062397 DE, 3/9/2007, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1932
  5. 03/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO QUE SERVIÇOS A ASSOCIAÇÃO PRETENDE PROTEGER COM A MARCA. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, RESTRINGINDO-SE A UMA ÚNICA NCL (8). CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1904
  6. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

Mesma marca em outras classes