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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2004 por TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA, processo nº 826509789, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826509789
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularTREND FOODS FRANQUEADORA LTDA
CNPJ do titular10.849.922/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurante com predominância em comidas típicas japonesas, restaurante em que se servem refeições rápidas, restaurante de auto-serviço, bufê, serviços de bar e lanchonete.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826509789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180045075 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 19/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170269679 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2450
  3. 17/01/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810070062097 (31/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /> código IPAS235 · RPI 2402
  4. 15/01/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GENDAI LTDA. código 235 · RPI 2193
  5. 15/01/2013 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET.(SP) 018060098089 DE 28/08/2006, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. ELAINE RIBEIRO DO PRADO código 185 · RPI 2193
  6. 23/10/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO . PET.(WB) 810090249262 DE 15/10/2009*INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA código 091 · RPI 2181
  7. 23/10/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI, 2150 DE 26/03/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA código 295 · RPI 2181
  8. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810090249262, DE 15/10/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2150
  9. 07/04/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO. INT. FERRARO E FACCIOLI código 243 · RPI 1996
  10. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  11. 10/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1905
  12. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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