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TRANSITION TELECOM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2004 por TRANSITION TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 826509533, nas classes 35. Registro em vigor até 18/09/2027.

Número do processo826509533
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2027
TitularTRANSITION TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ do titular57.878.100/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TELECOM".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TELECOMUNICAÇÕES, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO INDUSTRIAL OU COMERCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826509533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160276114 (28/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRANSITION TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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