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ÂMBAR DA TERRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2004 por VIVENDA DOS CALÇADOS DE VINHEDO LTDA ME, processo nº 826506437, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826506437
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2004
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2019
TitularVIVENDA DOS CALÇADOS DE VINHEDO LTDA ME
CNPJ do titular03.169.112/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BONÉS; BOTAS *; BOTAS PARA ESPORTES *; BOTINAS; CALÇADOS; CALÇADOS EM GERAL*; CAMISAS; CAMISETAS; CHAPÉUS, BONÉS ETC; CUECAS; ESPORTES (BOTAS PARA -) *; ESPORTES (SAPATOS PARA -)* ; FANTASIA (ROUPAS DE -); FUTEBOL (SAPATOS DE -); GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE]; GINÁSTICA (SAPATOS PARA -); IMPERMEÁVEIS (ROUPAS -); JAQUETAS ; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; PIJAMAS; POLAINAS; ROUPA ÍNTIMA ; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE COURO; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SAPATOS DE FUTEBOL; SAPATOS DE PRAIA; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; SUNGAS; SUSPENSÓRIOS; TERNOS; UNIFORMES; VESTUÁRIO *. [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826506437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  3. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1987
  4. 07/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 037054 (RJ), de 18/10/2004 código 009 · RPI 1835
  5. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754