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TUDO DE BOM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2004 por STRINGLESS JOIAS LTDA ME, processo nº 826503560, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826503560
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularSTRINGLESS JOIAS LTDA ME
CNPJ do titular00.529.759/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Alimentos (Decorações de matérias plásticas para-); Almofadas; Armários; Arte (obras de-) de madeira, cera, gesso ou plástico; Bandejas de mesa; Banquinhos para os pés; Biombos; Caixas para jóias, exceto de metal precioso; Carrinhos de chá; Divãs; Escrivaninhas; Espelhos; Estojos de madeira ou materias plásticas; Flores (Pedestais para vasos de-) Junco (material para entrançar); Leques; Madrepérola (não trabalhada ou semi trabalhada); Marfim, não trabalhado ou semitrabalhado; Mobiliário (Peças de-); Molduras para quadros; Móveis de Metal; Porta-livros (móveis); Porta-revistas Racks; Suportes para guarda-chuvas; Vestuário (Cabides para-); Vidro pra teado (espelhos)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826503560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  3. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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