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ISOWHEY-ISO MEAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2004 por INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A, processo nº 826502172, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826502172
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularINTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "WHEY" E "MEAL"

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTOS ALIMENTARES, ALBUMINA; AMIDO PARA USO DIETÉTICO; AMINOÁCIDOS; VITAMINAS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES; NUTRIENTES E SUBSTÂNCIA BIO-ATIVAS, SENDO TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 19/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150074815 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ISI BRANDS, INC<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2511
  3. 06/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150148013 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do Certificado de Registro, no período entre 13/04/2011 a 13/04/2015.<br /> código IPAS267 · RPI 2496
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150017533 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170341966 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel de Moraes Cirilo<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  6. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170259675 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel de Moraes Cirilo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA e nomeado novo representante Gabriel de Moraes Cirilo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  7. 05/05/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150074815 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ISI BRANDS, INC<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2313
  8. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  9. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "SENDO TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)05. código 351 · RPI 1905
  10. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754