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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2004 por Hewlett Packard Enterprise Development LP, processo nº 826499724, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826499724
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2004
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularHewlett Packard Enterprise Development LP
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA GERENCIAMENTO DE DADOS EM UMA REDE DE COMPUTADOR PARA ARMAZENAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826499724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160147822 (08/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Hewlett Packard Enterprise Development LP<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  3. 22/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LEFTHAND NETWORKS, INC. código 565 · RPI 2098
  4. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  5. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1936
  6. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

Classificação figurativa (Viena)