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DOM VICÊNCIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2004 por TUPI ÁGUA MINERAL LTDA ME, processo nº 826497683, nas classes 32. Registro em vigor até 17/02/2030.

Número do processo826497683
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2004
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2030
TitularTUPI ÁGUA MINERAL LTDA ME
CNPJ do titular34.426.168/0001-85
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826497683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200274960 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TUPI AGUA MINERAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Cedente: </b>TUPI ÁGUA MINERAL LTDA ME [BR] <br /><b>Cessionário: </b>TUPI ÁGUA MINERAL LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2594
  2. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200055923 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PALUDO AGROPECUÁRIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  3. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  4. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  5. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745