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PALHA DE SEDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2004 por PALHA DE SEDA MODA E PRESENTES LTDA ME, processo nº 826496636, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826496636
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2004
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularPALHA DE SEDA MODA E PRESENTES LTDA ME
CNPJ do titular38.594.766/0001-14
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE BIJUTERIAS, BOLSAS, CARTEIRAS, RELÓGIOS E ÓCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826496636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2651
  2. 03/08/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200161944 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GALVES COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2639
  3. 06/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200280406 (28/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>IVANA PHILIPPI PORTO BRAGAGLIA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As provas apresentadas não são suficientes para comprovar o uso do sinal. Os catálogos e reportagens possuem data anterior ao período de investigação, enquanto as notas fiscais de serviços de contabilidade não comprovam o uso do sinal para identificar o comércio de bijuterias, bolsas, carteiras, relógios e óculos. Por fim, observe que a captura de tela da rede social Instagram não demonstra o uso do sinal no intervalo de investigação de uso do sinal. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2622
  4. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200374777 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PALHA DE SEDA MODA E PRESENTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Cedente: </b>PALHA DE SEDA MODA E PRESENTES LTDA ME [BR] <br /><b>Cessionário: </b>PALHA DE SEDA MODA E PRESENTES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  5. 17/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200280406 (28/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>IVANA PHILIPPI PORTO BRAGAGLIA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As provas apresentadas não possuem qualquer data. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2602
  6. 30/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200161944 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GALVES COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2582
  7. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170058727 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Cessionário: </b>IVANA PHILIPPI PORTO BRAGAGLIA<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  8. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170104337 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IVANA PHILIPPI PORTO BRAGAGLIA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  9. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  10. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  11. 26/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, TENDO EM VISTA QUE FOI REIVINDICADA DE FORMA GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1903
  12. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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