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JUDICE ON LINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2004 por JUDICE SOLUÇÕES ELETRONICAS LTDA, processo nº 826495532, nas classes 42. Registro em vigor até 06/05/2028.

Número do processo826495532
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2004
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularJUDICE SOLUÇÕES ELETRONICAS LTDA
CNPJ do titular06.066.194/0001-04
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "on line".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, CONVERSÃO DE DADOS E DOCUMENTOS DE MEIO FÍSICO PARA MEIO ELETRÔNICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826495532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180301121 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JUDICE SOLUÇÕES ELETRONICAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUIDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS E DADOS VIA INTERNET" POR NÃO SE ENQUADRAR NA NCL(8)42 REIVINDICADA, MAS SIM NA NCL(8)38 código 351 · RPI 1938
  4. 10/08/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COMPROVANDO QUE A SRA. TERESA MARILEY OLIVEIRA ABREU TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1753
  5. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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