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RAINHA DE UBERLÂNDIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2003 por JOSÉ ANTÔNIO SOBREIRA, processo nº 826495079, nas classes 33. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo826495079
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2003
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularJOSÉ ANTÔNIO SOBREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250034292 (23/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ANTÔNIO SOBREIRA<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Cedente: </b>AGROCANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JOSÉ ANTÔNIO SOBREIRA<br/> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230143674 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGROCANA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  3. 28/02/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850210350844 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>AGROCANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação nos dados do titular. O certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2721
  4. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  5. 14/05/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVADA A SUA NOVA APRESENTAÇÃO . código 269 · RPI 2210
  6. 27/03/2012 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO " CACHAÇA", CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, SENDO TAMBÉM FACULTADO A RECORRENTE À EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "ARTESANAL", TENDO EM VISTA O CARÁTER DE COERÊNCIA QUE POSSUI JUNTO AO TERMO "CACHAÇA".EM CASO POSITIVO, DEVERÁ SER APRESENTADA NOVO JOGO DE ETIQUETAS, CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "ARTESANAL RAINHA DE UBERLÂNDIA" OU "RAINHA DE UBERLÂNDIA", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA. código 060 · RPI 2151
  7. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  8. 05/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL, NOS TERMOS DO DECRETO NO 4.062 DE 21/12/01. código 100 · RPI 1900
  9. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

Classificação figurativa (Viena)