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GMD METALURGICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2004 por METALÚRGICA GMD LTDA, processo nº 826484484, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826484484
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2004
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMETALÚRGICA GMD LTDA
CNPJ do titular74.591.249/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "METALÚRGICA".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CORRENTES DE METAL (ELOS DE METAL PARA - ), CORRENTES DE METAL, CROMO, DOBRADIÇAS DE METAL, FECHOS, FERRAGENS DE METAL PARA JANELAS, FERRAGENS DE METAL (PEQUENAS -), FERRAGENS PARA CONSTRUÇÃO, FERRAGENS PARA EDIFICAÇÕES, FERRAGENS PARA PORTAS, FLANGES (CINTAS) DE METAL, GUANCHOS ( FERRAGENS DE METAL - ), JANELAS (FERRAGENS DE METAL - ), JANELAS (TRAVAS DE METAL PARA - ), LATÃO (BRUTO OU SEMITRATADO), METAL (LINGUETAS DE -), MOLAS PARA FECHAS PORTAS (NÃO ELÉTRICOS), MOLAS (FERRAGENS DE METAL), PARAFUSOS DE METAL, PARAFUSOS DE METAL, PARAFUSOS DE METAL PARA CABOS, PARAFUSOS (FERRAGENS), PISTÕES DE METAL, PORCAS DE METAL, PORTA (BATENTES DE METAL PARA -), PORTÃO (TRAVAS DE METAL PARA -), PORTAS (BATENTES DE -), PORTÃO (DISPOSITIVOS NÃO ELÉTRICOS PARA ABERTURA DE - ), PORTAS (TRAVAS DE METAL PARA - ), TOALHAS (DISPENSADORES FIXOS DE METAL PARA -), TRANCAS DE METAL PARA JANELA, TRANCAS DE METAL (EXCETO ELÉTRICAS), TRAVA DE METAL PARA JANELAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826484484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  3. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

Classificação figurativa (Viena)