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CABLETECH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2004 por CABLETECH INDUSTRIA E COM DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA, processo nº 826461700, nas classes 35. Registro em vigor até 28/08/2027.

Número do processo826461700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2027
TitularCABLETECH INDUSTRIA E COM DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.797.490/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PROMOÇÃO DE VENDAS, DISTRIBUIÇÃO (COMÉRCIO), DEMONSTRAÇÃO DE SEUS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE FIOS, CABOS, PLUGS, CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS, CONDUTORES ELÉTRICOS PARA SINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES E DEMAIS PRODUTOS DECORRENTES DA SUA FABRICAÇÃO OU DE TERCEIROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826461700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160258299 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CABLETECH CABOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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