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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/10/2005 por CABLETECH INDUSTRIA E COM DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA, processo nº 827797320, nas classes 35. Registro em vigor até 20/01/2029.

Número do processo827797320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2005
Data da concessão20/01/2009
Vigência até20/01/2029
TitularCABLETECH INDUSTRIA E COM DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.797.490/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PROMOÇÃO DE VENDAS, DISTRIBUIÇÃO, DEMONSTRAÇÃO DE SEUS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE FIOS, CABOS, PLUGS, CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS, CONDUTORES ELÉTRICOS PARA SINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827797320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180484196 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CABLETECH CABOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  2. 20/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1985
  3. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDAS DA ESPECIFICAÇÃO TERMINOLOGIAS E EXPRESSÕES DE CARÁTER GENÉRICO. código 351 · RPI 1970
  4. 22/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1820

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