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MILHO POP JACKELINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2004 por JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 826457371, nas classes 31. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826457371
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularJAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.369.748/0001-78
UF · PaísSE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MILHO POP".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

MILHO DE PIPOCA, ALIMENTOS E SEMENTES PARA ANIMAIS COMO ALIMENTADO VITAMINADO, ALPÍSTE, COLZA, GIRASSOL, MISTURA, PAINÇO, QUIRERA, RAÇÃO GRANULADA, RAÇÕES PARA CALOPSITAS E AGORPORNIS, CANÁRIOS, PAPAGAIOS, PÁSSAROS DE PEQUENO PORTE, PEREQUITOS, SABIÁS E PÁSSAROS PRETOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826457371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170004245 (05/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  2. 22/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA código 565 · RPI 2094
  3. 26/10/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNTÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA código 698 · RPI 2077
  4. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  5. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  6. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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Classificação figurativa (Viena)