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GOVERNO ELETRÔNICO EPING PADRÕES DE INTEROPERABILIDADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2004 por SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERPRO, processo nº 826450695, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826450695
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularSERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERPRO
CNPJ do titular33.683.111/0001-07
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSSÕES "GOVERNO ELETRÔNICO" E "PADRÕES DE INTEROPERABILIDADE", E DA PALAVRA "PING", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

A ARQUITETURA E-PING - PADRÕES DE INTEROPERABILIDADE DE GOVERNO ELETRONICO - DEFINE UM CONJUNTO MÍNIMO DE PREMISSAS, POLITICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS QUE REGULAMENTAM A UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) NO GOVERNO FEDERAL, ESTABELECENDO AS CONDIÇÕES DE INTERAÇÃO COM OS DEMAIS PODERES E ESFERAS DE GOVERNO E COM A SOCIEDADE EM GERAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826450695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  4. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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Classificação figurativa (Viena)