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DUREN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2004 por DUREN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 826444946, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826444946
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2004
Data da concessão28/10/2008
Vigência até28/10/2018
TitularDUREN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ do titular03.119.154/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

PONTES ROLANTES; TRANSPORTADORES (MÁQUINAS); CORREIAS TRANSPORTADORAS; APARELHOS PARA ELEVAÇÃO; ELEVADORES; GUINDASTRES; TRANSPORTADORES PNEUMÁTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826444946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2524
  2. 28/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1973
  3. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROSSEGUIRÁ COM A ESPECIFICAÇÃO INDICADA QUANDO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1943
  4. 03/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OU INDIQUE OUTRA, SE FOR O CASO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIçãO INICIAL PODE REMETER A PRODUTOS INCLUíDOS EM DISTINTAS CLASSES. CUMPRA A EXIGêNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO, SEMPRE QUE POSSíVEL, OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1904
  5. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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Classificação figurativa (Viena)