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ALGY PEÇAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2004 por ALGYPECAS DISTRIB E IMPORT DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, processo nº 826443699, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826443699
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularALGYPECAS DISTRIB E IMPORT DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
CNPJ do titular57.559.288/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PEÇAS";

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS, MOTORES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, AMORTECEDORES, SUSPENSÃO, CALOTAS, EMBREAGENS, FREIOS, PEDAL DO ACELERADOR, MOLAS, ROLAMENTOS, ENGRENAGENS, ESCAPAMENTOS, TRAVAS, EIXOS, ANÉIS DE EIXOS DE RODAS, ASSENTOS, BOMBAS DE AR, BUZINAS, CAIXAS DE CÂMBIO, CÂMARAS DE AR, CAPÔS, CINTOS DE SEGURANÇA, CORRENTES DE COMANDO, CORRENTES DE TRANSMISSÃO, ESPELHOS RETROVISORES, ESTOFAMENTOS, ESTRIBOS, LUZES DIRECIONAIS, LIMPADORES DE PÁRA-BRISA, PÁRA-BRISAS, PÁRA-CHOQUES, PÁRA-LAMAS, PNEUS, RODAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826443699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  3. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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