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SAÚDE FARMES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2004 por REDE DE FARMÁCIAS ESPÍRITO SANTENSE FARMES, processo nº 826438695, nas classes 36. Registro em vigor até 14/10/2034.

Número do processo826438695
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/2004
Data da concessão14/10/2014
Vigência até14/10/2034
TitularREDE DE FARMÁCIAS ESPÍRITO SANTENSE FARMES
CNPJ do titular02.240.668/0001-31
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇO DE CONSULTORIA E GESTÃO FINANCEIRA, INFORMAÇÕES SOBRE FINANCIAMENTOS E SERVIÇOS DE COBRANÇA DIRECIONADOS AOS ASSOCIADOS, SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE CONVÊNIOS E CRIAÇÃO E EMISSÃO DE CARTÃO DE CONVÊNIO COM A ABERTURA DE CRÉDITO QUE VISA FACILITAR O PODER DE COMPRAS ENTRE AS EMPRESAS ASSOCIADAS, AS EMPRESAS CREDENCIADAS E O CONSUMIDOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826438695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240088233 (12/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REDE DE FARMÁCIAS ESPÍRITO SANTENSE FARMES<br /><b>Procurador: </b>Paula Martins Ramos<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 14/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2284
  3. 19/08/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza da marca em conformidade com os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência, anteriormente formulada. código IPAS029 · RPI 2276
  4. 27/05/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar as atividades reivindicadas na petição inicial ou como marca coletiva para distinguir os serviços prestados pelos membros da associação requerente deste pedido. No segundo caso, reapresente especificação observando os exemplos elencados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal INPI. Observe que, conforme disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva é usada para identificar produtos ou serviços provindos dos membros de uma determinada entidade. Cumpra na NCL(8). código IPAS136 · RPI 2264
  5. 31/01/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 000367 (ES), DE 18/03/2005, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. código 180 · RPI 2143
  6. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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