® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GOODPRIV@CY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2004 por SWISS ASSOCIATION FOR QUALITY AND MANAGEMENT SYSTEMS (SQS), processo nº 826435122, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826435122
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito27/04/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularSWISS ASSOCIATION FOR QUALITY AND MANAGEMENT SYSTEMS (SQS)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de serviços na área de proteção de dados e de segurança de informação.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826435122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170022177 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Swiss Association for Quality and Management Systems (SQS)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2409
  2. 31/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi retirado da especificação o item ?serviços de concessão de selos de qualidade? por ser incompatível com a natureza de marca solicitada e por não atender ao disposto no Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016. código IPAS024 · RPI 2404
  3. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  4. 27/03/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO INFORMANDO QUAIS SERÃO AS CARACTERÍSTICAS QUE SERÃO OBJETO DE CERTIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE AS MESMAS NÃO SE ENCONTRAM CLARAMENTE DESCRITAS NO DOCUMENTO "REGULAMENTAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DA MARCA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO GOODPRIV@CY".PRESTE AINDA ESCLARECIMENTO A RESPEITO DO ITEM 3.2 DO DOCUMENTO SUPRACITADO, EM ESPECIAL A RESPEITO DA "REGULAMENTAÇÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO", OMISSA DOS AUTOS, E O ITEM "(...) ESTIVER SENDO OBSERVADA A REGULAMENTAÇÃO ESTATUTÁRIA E CONTRATUAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS, NA FORMA APLICÁVEL AO USUÁRIO", EM VISTA DA DOCUMENTAÇÃO REFERIDA NO ITEM TER TAMBÉM SIDO OMITIDA DOS AUTOS. OBSSERVE QUE, DE ACORDO COM O ART. 148 DA LPI, O PEDIDO DEVE CONTER AS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS A SEREM CERTIFICADOS, BEM COMO AS MEDIDAS DE CONTROLE A SEREM ADOTADAS PELO TITULAR. código 090 · RPI 2151
  5. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

Classificação figurativa (Viena)