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PACIOTTI 4US

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2004 por CESPA S.R.L., processo nº 826434908, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826434908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularCESPA S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

ALÇAS DE COURO PARA SACOLAS, MALAS DOBRÁVEIS, SACOLAS, MOCHILAS, PASTAS, ATACHEES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), MALAS, MALAS E SACOLAS DE MÃO, BOLSAS, PORTA-CHAVES, CARTEIRAS, PORTA-CHEQUES, PORTA-CARTÕES DE CRÉDITO E DE VISITA, SOMBRINHAS E GUARDA-CHUVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826434908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 13/10/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150247646 (22/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CESPA S.R.L.<br /> código IPAS579 · RPI 2336
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  5. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)