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TAMAYA LIMARI VALLEY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2004 por VIÑA CASA TAMAYA DEL LIMARÍ LIMITADA, processo nº 826434231, nas classes 35. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo826434231
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularVIÑA CASA TAMAYA DEL LIMARÍ LIMITADA
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS: VINHOS VARIETAIS BRANCOS E TINTOS VINHOS RESERVAS BRANCOS E TINTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826434231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170216287 (05/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Viña Casa Tamaya del Limarí Limitada<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  2. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140166120 (19/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Viña Casa Tamaya del Limarí Limitada<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  3. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140231933 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Viña Casa Tamaya del Limarí Limitada<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  4. 24/06/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000403 (04/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"Julgo procedente o pedido autoral, para determinar a adjudicação dos registros nºs 826434207 e 826434231, em favor da empresa autora, nos termos do art. 166 da Lei nº 9.279/96, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC". Ação judicial nº 0033446-05.2012.4.02.5101, décima terceira VF/RJ - INPI nº 52400.063578/2012-18.<br /> código IPAS639 · RPI 2268
  5. 08/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000176 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Concedida a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de decretar a imediata suspensão da marca em questão, e determinar a imediata abstenção de uso da marca pela empresa ré, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), a partir do 30º dia subsequente à publicação da presente sentença.<br /> código IPAS462 · RPI 2257
  6. 23/10/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA 9ª VF/RJ Nº 52400.063578/2012-18 código 569 · RPI 2181
  7. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  8. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  9. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)