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I MORAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2004 por I-MORAL JEANS LTDA-ME, processo nº 826432735, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826432735
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularI-MORAL JEANS LTDA-ME
CNPJ do titular05.492.263/0001-89
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES. ROUPAS. TRAJES: ARTIGOS DE BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, PUNHO DE CAMISA, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, CINTOS, COLETES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CORPETE, CUECAS, ROUPAS PARA GINÁSTICA/COLANTE, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROBE, ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO, SAIAS, SUNGAS, SUTIÃS, TRAJES DE BANHO, UNIFORMES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826432735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  4. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

Classificação figurativa (Viena)