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RUINART

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2004 por MHCS, processo nº 826428495, nas classes 33. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826428495
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularMHCS
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Vinhos, champagne, bebidas alcoólicas, exceto cervejas.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170222446 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MHCS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170287907 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MHCS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 04/07/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170169653 (30/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MHCS<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS579 · RPI 2426
  4. 24/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CHAMPAGNE RUINART código 565 · RPI 2155
  5. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  6. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  7. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752