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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2004 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 826428193, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo826428193
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2004
Data da concessão08/09/2009
Vigência até19/09/2029
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO, ARTÍSTICO, JORNALÍSTICO, DE ENTREVISTA E DIVERSÃO, VEICULADO PELA TELEVISÃO E RÁDIO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826428193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800190339312 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o provimento do requerimento de nulidade administrativa (protocolo nº 810100295865), publicado na RPI 2390 em 25/10/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2576
  2. 05/05/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190339312 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o provimento do requerimento de nulidade administrativa (protocolo nº 810100295865), publicado na RPI 2390 em 25/10/2016.<br /> código IPAS403 · RPI 2574
  3. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190339312 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  4. 25/10/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100295865 (09/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIII DO ART. 124 DA LPI<br /> código IPAS530 · RPI 2390
  5. 31/05/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 810100295865 (09/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Excepcionalmente, o prazo para contrarrazões ao recurso é de até 15 (quinze) dias após a sua publicação, de acordo com disposto no Art. 7º, §1º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas.<br /> código IPAS400 · RPI 2369
  6. 31/05/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100296023 (10/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.2)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a devolução de prazo de oficio, conforme comunicado de 03/05/2010.<br /> código IPAS699 · RPI 2369
  7. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  8. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  9. 01/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 035181 (RJ), de 04/10/2004 código 009 · RPI 1834
  10. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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