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PANCO PÃO PREMIUM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2004 por LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 826428142, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826428142
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularLUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular62.461.140/0001-14
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PÃO PREMIUM".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aletrias; alimentos farináceos; biscoitos; bolos; brioches; comidas a base de farinha; empadas; espaguete; farinhas de aveia, de batata para uso alimentar, de cevada, de rosca, de milho, de feijão, de mostarda, de soja, de tapioca para uso alimentar, de trigo; farinhas para uso alimentar; farinhas; féculas; fermentos para massas; fermentos; glúten; macarrão; massas alimentícias; massas com ovos; pães; panquecas; pastéis; pizzas; pós para bolos; produtos de farinha moída; ravioli; salgadinhos; sanduíches; semolina; talharim; tapiocas; tortas; waffles.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826428142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  3. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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