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VERMEIL MÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2004 por VERMEIL INDÚSTRIA COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÃO LTDA, processo nº 826423639, nas classes 20. Registro em vigor até 07/04/2029.

Número do processo826423639
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2004
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2029
TitularVERMEIL INDÚSTRIA COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÃO LTDA
CNPJ do titular49.293.947/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MESAS DE JANTAR; MESAS DE CENTRO; MESAS LATERAIS; CADEIRAS; POLTRONAS; SOFAS; BANCOS ; APARADORES; ESCRIVANINHAS; ARMÁRIOS; BIOMBOS; TRABALHOS DE MARCENARIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826423639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190188467 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VERMEIL IND E COM MÓVEIS E DECOR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  4. 11/03/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DECORRENTE DE EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 1904 DE 03/07/2007, TEMPESTIVAMENTE ATENDIDA MEDIANTE A PET. CUMP. EX. Nº 018070057016 DE 31/08/2007 código 004 · RPI 1940
  5. 03/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) 20 REIVINDICADA UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E DISCRIMINANDO PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 1904
  6. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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